Aprovada criação do cargo de coordenador de comissões
A proposta também extingue o cargo de provimento em comissão de Assessor de Comissões Permanentes, criado pela Lei Municipal nº 2.217/2010, de 16 de dezembro de 2010, modificada pela Lei Municipal nº 2.524/2013, de 21 de fevereiro de 2013. De acordo com a justificativa, a proposta tem por objetivo fortalecer o trabalho que vem sendo realizado pelas comissões. “A dimensão de responsabilidade esta além de uma análise elementar.”
Atividades
O coordenador de comissões terá que tomar providências administrativas necessárias ao bom funcionamento dessas comissões, coordenando seu trabalho e reunindo-se ao menos uma vez por semana com os presidentes. Também deverá realizar pesquisa de legislação federal, estadual e municipal.
O que são as comissões?
A Câmara Municipal conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. Elas são as seguintes: Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão de Segurança Pública; Comissão de Saúde; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Comissão de Meio Ambiente; e Comissão de Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento.
Há ainda as Comissões Especiais ou Frentes Parlamentares, que tratam de assuntos que são importantes para a comunidade em uma determinada época. São compostas por, no mínimo, três membros. O Regimento Interno estabelece prazo para apresentação de conclusões, podendo ser prorrogado. O resultado do trabalho deve ser incluído em relatório, projeto de lei, decreto legislativo ou resolução.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.