Aprovada anistia de juros e multas para quitação de débitos com a Fazenda
A anistia se aplica apenas aos débitos ou saldos tributários e não-tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2012. De acordo com a justificativa, ambas as partes serão beneficiadas: “o fisco, que passa a obter a satisfação de débitos tributários de uma forma mais célere; e os contribuintes, que passam a ter reduzido o valor do débito, o que facilita o respectivo pagamento”.
Emenda
Emenda de Sergio Hanich (PMDB) e Naasom Luciano (PT) alterou a redação do artigo 2º da proposta para ampliar a anistia aos créditos já ajuizados para a modalidade de pagamento à vista. Segundo os vereadores, esta alteração foi necessária para manter a isonomia, ou seja, para não tratar de forma distinta os contribuintes. A sugestão foi aprovada.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.