16/06/2011 - Ficha Limpa poderá ser apreciado em 15 dias
O projeto chamado de Ficha Limpa Municipal (Projeto de Lei nº 24/2011), de autoria de Jesus Maciel (PTB) e Sergio Hanich (PMDB), que estabelece critérios para provimento de cargos em comissão e função gratificada nos poderes Executivo e Legislativo, na administração indireta e nas fundações, só poderá ser apreciado em 15 dias. Ito Luciano (PMDB) pediu vista para poder estudar melhor o texto. Jesus lembrou que essa é uma prerrogativa dos vereadores. O presidente da Casa, Leonardo Hoff (PP), sugeriu que nesse período legisladores e comunidade sigam discutindo o tema – inclusive por meio de uma audiência pública.
Casos previstos
De acordo com o texto, fica vedada a nomeação para secretário municipal, diretor, assessor e chefe em função gratificada de pessoas condenadas, em decisão transitada e julgada, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito após o cumprimento da pena, por crimes contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público, e também por crimes eleitorais para os quais a lei determina pena privativa de liberdade.
Os outros casos previstos são de pessoas que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante à Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político; condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado; excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatária do órgão profissional competente em decorrência de infração ético-profissional, e servidores aposentados compulsoriamente. Para essas situações, o impedimento também se estende por oito anos após cumprimento da pena, quando houver, ou da decisão.