Dois projetos de lei serão apreciados em sessões extraordinárias

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h55
15/01/2014 – Na segunda e na terça-feira da próxima semana, dias 20 e 21, às 14 horas, serão realizadas sessões extraordinárias para a apreciação do PL nº 5/2014 e do PL nº 6/2014. As duas propostas são de autoria do Executivo. Os vereadores não recebem nenhum pagamento adicional para participar dessas reuniões.

O PL nº 5/2014 autoriza a doação de bens imóveis do Município para a União, a fim de possibilitar a implantação de uma unidade da Justiça do Trabalho perto do Centro Administrativo Municipal e ao Centro Jurídico. A área servirá para completar espaço anteriormente doado através da Lei Municipal nº 2.215/2010. De acordo com o ofício enviado à Câmara pela Prefeitura, a demanda foi feita pelo Tribunal Regional do Trabalho.

O PL nº 6/2014 revoga o parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal nº 2.637/2013, que autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de área com a Avitan Participações Ltda. Com isso, as partes não terão de pagar a diferença de valor prevista nas avaliações dos imóveis.

As extraordinárias terão nova Mesa Diretora, composta por Naasom Luciano (PT), presidente, Patrícia Beck (PTB), vice-presidente, Professor Issur Koch (PP), primeiro-secretário, e Enfermeiro Vilmar (PR), 2° secretário. Em Novo Hamburgo, o ano legislativo começa no primeiro dia útil de fevereiro. Este ano, as sessões plenárias serão retomadas no dia 3. As votações acontecerão em novos dias e horários, às segundas, às 18h, e às quartas, às 13h15min. Em virtude disso, também o horário da TV Câmara, Canal 16 da NET, será modificado.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.