01/03/2011 - Secretaria da Saúde deve fiscalizar repasse a entidade

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h53
Projeto de Raul Cassel foi aprovado em primeiro turno

O Projeto de Lei n° 146 /2010, do Executivo, estabelece que compete à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) fiscalizar a aplicação da subvenção prevista na Lei Municipal n° 2.201/2010 – que concede auxílio financeiro de até R$ 114 mil à Fazenda do Senhor Jesus, entidade civil sem fins lucrativos. No texto original, a fiscalização está a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SDS).

O objetivo de sua proposição é adequar a vinculação das ações e programas desenvolvidos pela entidade beneficiária. O PL foi aprovado em primeiro turno na sessão desta terça-feira, 1.

01/03/2011

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