Como funciona

por Interlegis — última modificação 27/03/2023 11h56

Fachada da Câmara

Qual a função e atribuições da Câmara?

Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, a Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos.

Art. 1º - A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município e compõe-se de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º - A Câmara Municipal tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o   Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos.

§ 1º A função legislativa consiste em elaborar leis ordinárias, complementares, decretos legislativos, resoluções e emendas à  Lei Orgânica, além de deliberar
sobre projetos de lei relativos a todas as matérias legisláveis de competência municipal, promulgando as leis cujos projetos tenham sido regularmente aprovados pela Câmara Municipal.

§ 2º A função de fiscalização e controle de caráter político­-administrativo se exerce sobre o   Prefeito, Secretários Municipais, titulares de orgãos equivalentes e Vereadores.

§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações e pedidos de providências.

§ 4º A função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estrutura e direção de seus serviços auxiliares.

§ 5º A Câmara Municipal exercerá suas funções com independência e harmonia, em
relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na
forma da lei e deste Regimento.
 

A Lei Orgânica Municipal especifica:

Art. 30 Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:

I.legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União e do Estado, e por esta Lei Orgânica;

II. votar:
a) o Plano Plurianual;
b) as Diretrizes Orçamentárias;
c) os Orçamentos Anuais;
d) as Metas Prioritárias;
e) o Plano de Auxílios e Subvenções;

III. promulgar leis;

IV. legislar sobre tributos de competência municipal;

V. legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;

VI. votar leis que disponham sobre a alienação e aquisição
de bens imóveis;

VII. legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;

VIII. legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;

IX. dispor sobre a divisão territorial do Município,respeitadas as legislações federal e estadual;

X. criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município;

XI. deliberar sobre empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de seu pagamento;

XII. transferir, temporária ou definitivamente, a sede do Município, quando o interesse público o exigir;

XIII. cancelar,   nos   termos   da   lei,   a   dívida   ativa   do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a relevação de ônus de juros.

Art. 31 É da competência exclusiva da Câmara Municipal:

I. eleger sua Mesa, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização e polícia;

II. propor a criação e extinção de cargos de seu quadro de pessoal e serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, fixar e alterar seus vencimentos e outras vantagens;

III. emendar a Lei Orgânica ou reformá-la;

IV. representar, pela maioria de seus membros, para efeito de intervenção no Município;

V. exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e julgar as contas do Prefeito;

VI. sustar atos do Poder Executivo que exorbitem da sua competência, ou se mostrem contrários ao interesse público

VII. fixar a remuneração de seus membros e do Prefeito;

VIII. autorizar o Prefeito a afastar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias; (Redação   dada   pela   Emenda   à   Lei   Orgânica   Municipal   nº  1/2010, de 14 de julho de 2010.)

IX. convocar qualquer Secretário, titular de autarquia ou de instituição de que participe o Município, para prestar informações;

X. mudar, temporária ou definitivamente, a sua sede;

XI. dar posse ao Prefeito, bem como declarar extinto o seu mandato nos casos previstos em lei;

XII. conceder licença ao Prefeito;

XIII. suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato, resolução ou regulamento municipal, declarado infringente à Constituição, à Lei Orgânica ou às leis, pelo Poder Judiciário;

XIV. criar Comissão Parlamentar de Inquérito;

XV. fixar o número de Vereadores para a legislatura seguinte, até 120 (cento e vinte) dias da respectiva eleição.

Parágrafo único. No caso de não ser fixado o número de Vereadores no prazo do inciso XV, será mantida a composição da legislatura em curso.

O que compete ao vereador?

 

Compete ao vereador, conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, o seguinte:
 

    I - participar das discussões e deliberações do Plenário;

 

    II - votar na eleição da Mesa, das Comissões Técnicas Permanentes e da Comissão Representativa;

 

    III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

 

    IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

 

    V - usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário, nos termos do Regimento.