Substitutivo que cria programa para adoção de placas informativas em Novo Hamburgo está em vista de 15 dias

por Tatiane Souza última modificação 07/06/2021 22h42
07/06/2021 – Pedido por Ricardo Ritter – Ica (PSDB), líder do governo na Câmara, e aprovado por todos os vereadores, o substitutivo apresentado por Gustavo Finck (PP) que cria o programa Placa Legal está em vista de 15 dias. A votação foi realizada na sessão desta segunda-feira, 7. A iniciativa viabiliza o estabelecimento de parceria entre poder público e iniciativa privada para a adoção de placas informativas na cidade.
Substitutivo que cria programa para adoção de placas informativas em Novo Hamburgo está em vista de 15 dias

Foto: Daniele Souza/CMNH

Os conteúdos seriam especialmente direcionados para a divulgação de campanhas e ações de interesse público, reforço nas sinalizações turísticas, culturais e paisagísticas e prevenção a atos de violação como o descarte irregular de resíduos, abandono de animais, uso irregular de bens públicos e degradação ambiental e urbanística. Finck acredita na adesão ao programa devido à possibilidade de as entidades adotantes exporem suas marcas nas placas, o que deverá ser regrado pela Prefeitura no termo de parceria. 

A aprovação do substitutivo possibilitará que empresas locais, bem como a sociedade civil organizada, contribuam com a administração municipal. Em contrapartida, a empresa ganha notoriedade ao ter seu nome estampado na placa adotada. Esperamos com isso uma maciça participação por parte dos empresários”, explica o autor.

Segundo Finck, trata-se de um projeto simples, mas que pode ajudar muito o Executivo. Ica falou que a ideia é aperfeiçoar a iniciativa durante o intervalo.  

Leia na íntegra o Substitutivo nº 5/2021.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.


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