Projeto de lei propõe criação de restaurantes populares em Novo Hamburgo
O programa é direcionado a moradores de Novo Hamburgo que estejam desempregados, possuam renda mensal de até um salário-mínimo e não recebam seguro-desemprego, Bolsa Família ou benefícios previdenciários (exceto assistência à pessoa com deficiência). A iniciativa é extensiva aos dependentes. Cada pessoa cadastrada receberá até uma refeição por dia.
A iniciativa será abastecida financeiramente por doações de pessoas físicas e jurídicas, repasses destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social e verbas federais, estaduais e municipais. Os recursos subsidiarão parte dos custos envolvidos na aquisição de insumos e no preparo das refeições. Se os valores recebidos forem equivalentes às despesas, a alimentação será fornecida gratuitamente, já que é vedada a obtenção de lucro com o programa. Também serão aceitas doações de alimentos e insumos para a produção das refeições.
“O Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, realizado pela Rede Penssan, indicou que nos últimos meses de 2020 cerca de 19 milhões de brasileiros passaram fome e mais da metade dos domicílios no país enfrentou algum grau de insegurança alimentar”, destaca Lourdes.
“O fechamento do comércio teve seu preço, e a mesa do trabalhador a cada dia ficou mais atingida, estabelecendo inúmeras famílias em total desestrutura alimentar. Precisamos resgatar programas que trouxeram aos cidadãos mais desafortunados a possibilidade de ter o que comer”, justifica a vereadora, fazendo menção também à campanha Novo Hamburgo Sem Fome, encabeçada pelo Legislativo.
Convênios
De acordo com o Projeto de Lei nº 49/2021, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social efetivar os convênios junto às entidades interessadas. Os locais escolhidos para a implantação dos restaurantes solidários devem obedecer às normas de segurança e vigilância sanitária. A Prefeitura poderá inclusive ceder espaços públicos para o funcionamento do programa. O Executivo também ficará responsável, junto à Câmara de Vereadores e ao Conselho Municipal de Assistência Social, pela fiscalização do serviço prestado.
As entidades devem providenciar refeições prontas e saudáveis com alto valor nutricional e preço acessível. Prestação de contas mensal informará a quantidade de pessoas atendidas, os recursos aplicados na produção dos alimentos e a regularidade na contratação de pessoal e fornecedores. Também será cobrada a realização de ações de educação alimentar, combate ao desperdício e promoção à saúde.
Cada entidade deverá fornecer pelo menos 200 refeições diárias, iniciando a distribuição sempre ao meio-dia. O valor limite de cada prato, inicialmente estabelecido em R$ 2,00, será atualizado anualmente no mesmo percentual de revisão do salário mínimo nacional.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.