Em vista projetos que alteram cargos e gratificações na Câmara

por Daniele Silva última modificação 22/08/2017 00h34
21/08/2017 – Por solicitação do vereador Sergio Hanich (PMDB), durante reunião extraordinária da Comissão de Constituição realizada durante a sessão desta segunda, 21, o PL nº 94/2017 e o PL nº 95/ 2017 tiveram sua votação adiada por quatro dias. Conforme Serjão, o adiamento é necessário para que os parlamentares possam estudar as emendas apresentadas após a primeira votação e também propor outras alterações aos projetos.

O PL nº 94/2017 estabelece a extinção de 10 cargos, cujas funções passarão a ser cumpridas com a criação dos cargos de diretor-geral, procurador-geral, diretor administrativo, diretor legislativo, gerente de Comunicação Social, gerente financeiro, gerente de Tecnologia da Informação, gerente das Comissões, relações-públicas e assessor do Gabinete de Apoio da Presidência. Cada cargo terá apenas uma vaga aberta, provida mediante ato do presidente da Casa. As remunerações brutas variam de R$ 3.978,44 a R$ 12.745,64.

O PL nº 95/2017 tem por objetivo padronizar e hierarquizar os valores de gratificação recebidas pelos servidores concursados. Ao todo, seriam revogadas todas as gratificações existentes e criadas 28 vagas para 11 funções diferentes, em cinco faixas de remuneração. As remunerações variavam entre R$ 2.028,70 e R$ 930,00. Além disso, estão descritos adicionais de dedicação plena para gestor de materiais e serviços, encarregado da manutenção, motoristas, membros da Comissão de Licitação, pregoeiro, gestor estratégico e serviço de apoio em eventos. Os valores têm gradações entre R$ 600,00 e R$ 1.500,00.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.