Câmara aprova projeto que atribui ao Município o pagamento de impostos por bens recebidos por doação

por Jaime Freitas última modificação 09/10/2017 23h50
09/10/2017 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 9 de outubro, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 92/2017, do Executivo, que trata a respeito do pagamento de impostos, taxas e emolumentos sobre bens doados. O texto abre uma exceção em casos de doação quando há interesse público da Administração. Atualmente, a Lei nº 2.129/2010 atribui todos os encargos ao doador.

O objetivo agora é que o Município assuma a responsabilidade pelo pagamento, especialmente quando se tratar de doação de bens imóveis para recuos viários, arruamentos, vias públicas, praças, parques, canteiros e áreas institucionais. A ideia é garantir maior viabilização a essas doações.

Leia na íntegra o PL nº 92/2017.

A doação de bens móveis e imóveis no Município é regida pela Lei nº 2.129/2010.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.