Câmara aprova ingresso do Município no CP-Sinos

por Luís Francisco Caselani última modificação 06/09/2017 20h49
06/09/2017 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade, em segunda votação realizada na tarde desta quarta-feira, 6 de setembro, o Projeto de Lei nº 107/2017. Apresentado pelo Executivo, o texto ratifica protocolo de intenções assinado pelo Município em agosto de 2016 junto às cidades de Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti e Nova Hartz e garante a instituição do Consórcio Público da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (CP-Sinos), com sede em Novo Hamburgo.

De natureza autárquica, o CP-Sinos integrará a administração indireta do Município, sendo este representado pela prefeita Fátima Daudt. O projeto garante à Prefeitura autorização para firmar contratos de gestão associada de projetos e programas de desenvolvimento com o consórcio e para ceder servidores ao quadro de pessoal do CP-Sinos, responsável pelo custeio das remunerações.

Leia na íntegra o PL nº 107/2017, bem como o protocolo de intenções assinado em 2016.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.