Aprovado projeto que intensifica incentivo à doação de sangue e órgãos

por Luís Francisco Caselani última modificação 18/10/2017 20h30
18/10/2017 – A Câmara aprovou em segundo turno na tarde desta quarta-feira, 18 de outubro, o Projeto de Lei nº 34/2017, apresentado pelo vereador Enfermeiro Vilmar (PDT). A matéria acrescenta artigos à Lei Municipal nº 1.110/2004, que trata sobre medidas de incentivo à doação de sangue e órgãos. O objetivo é intensificar a campanha permanente com a colocação de cartazes nas dependências de órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como em veículos de transporte coletivo. O texto teve aprovação unânime dos parlamentares.
Aprovado projeto que intensifica incentivo à doação de sangue e órgãos

Crédito: Thanise Melo/CMNH

O PL nº 34/2017 propõe ainda a divulgação dos nomes dos doadores em sites oficiais do Município, contanto que haja consentimento prévio.

Emenda

O autor do projeto, Enfermeiro Vilmar, apresentou uma emenda que altera a redação dos artigos 3º-A e 3º-B do artigo 1º, aprovada por todos os vereadores. As modificações no texto preveem que todos os órgãos da administração direta e indireta e todos os veículos integrantes do transporte público de passageiros poderão fixar cartazes com material informativo e educativo sobre a importância da doação de sangue e de órgãos, com a mensagem “Doe sangue. Doe órgãos. Salve uma vida”.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.