Aprovada reestruturação do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

por Luís Francisco Caselani última modificação 27/11/2017 22h38
27/11/2017 – A Câmara Municipal de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 27 de novembro, o Projeto de Lei nº 117/2017, que revoga a Lei Municipal nº 173/1997 e reestrutura o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom) com a finalidade de prover recursos para a aquisição de bens e material permanente, locação e custeio de móveis e imóveis, manutenção e compra de viaturas, realização de estudos e financiamento de cursos, serviços atinentes à prevenção de incêndios, construção e conservação de instalações e contratação temporária de pessoal. A aprovação foi unânime.

Os bens adquiridos com recursos do Funrebom são incorporados ao Patrimônio do Município, que cederá ao uso do Corpo de Bombeiros mediante termo formal. O fundo é constituído de recursos advindos de dotações orçamentárias atribuídas ao Corpo de Bombeiros de Novo Hamburgo, auxílios, subvenções e doações públicas ou privadas, alienação de bens inservíveis, juros bancários, rendas de capital e aplicação de multas e taxas.

Para realização das receitas do Funrebom, o PL nº 117/2017 também versa sobre as taxas de Vistoria de Segurança Contra Incêndio e de Credenciamento. A primeira é devida no requerimento de vistoria das instalações preventivas contra incêndio, para obtenção de “habite-se” e alvará de funcionamento e em casos de revistoria. Já a Taxa de Credenciamento é cobrada no fornecimento de licença para realização de eventos públicos de funcionamento temporário, como parques de diversões e similares.

Os recursos financeiros do Funrebom serão utilizados conforme Plano de Aplicação proposto ao Executivo pelo Comando dos Bombeiros sediado no Município e mediante prévio parecer favorável do Gabinete de Gestão Integrada Municipal. O objetivo da reestruturação do fundo é a readequação da legislação municipal conforme a Constituição Estadual e, principalmente, com relação às normativas impostas pela Lei Kiss.

Saiba mais

No dia 4 de janeiro, o comandante da 2ª Companhia do 2º Batalhão dos Bombeiros, capitão Alexandre Sório Nunes, reuniu-se com a presidente da Câmara, Patricia Beck (PPS), e com a diretora-geral da Casa, Rachel Tomasi de Melo. Na ocasião, ele falou sobre o trabalho desenvolvido em Novo Hamburgo e também solicitou algumas alterações na lei que criou o Funrebom. Ele relatou que a principal necessidade era a disponibilização de verbas de pronto atendimento. “Quando quebra uma fechadura, queima uma lâmpada ou um chuveiro, por exemplo, os bombeiros acabam pagando do próprio bolso para resolver o problema”, havia explicado o capitão.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.