25/05/2022 - Vereador Gustavo Finck tem projeto de Nova Lei do Silêncio tramitando com prioridade na Câmara

por Daniele Silva última modificação 25/05/2022 18h46
25/05/2022 - Vereador Gustavo Finck tem projeto de Nova Lei do Silêncio tramitando com prioridade na Câmara

Foto: Daniele Souza/CMNH

O vereador Gustavo Finck (PP) recebeu uma boa notícia na tarde de quarta-feira, 25. Seu projeto de lei, que tramita com o número 45/2022, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) e deverá seguir tramitando na Casa. Protocolado na última semana, o projeto que cria uma nova lei de perturbação sonora, já batizado pelo parlamentar como Lei do Silêncio, teve parecer de constitucionalidade pela Procuradoria da Câmara, que solicitou prioridade de tramitação em relação ao PL 40/2022 que versa sobre o mesmo assunto, mas que só altera valores de multas e não as normativas federais que o projeto do vereador Finck altera. O vereador proponente acredita que com uma lei mais moderna, atualizada e de acordo com as normativas federais, o município poderá ter maior facilidade de fiscalização e de medição dos ruídos.

A nova legislação tem como objetivo estabelecer padrões, critérios e diretrizes sobre a emissão de sons e ruídos, decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, ou oriundas de propriedades privadas, em defesa da saúde, da segurança e do sossego público, bem como do meio ambiente, de acordo com o que preceitua o inciso VIII, do artigo 62 da Lei Orgânica do Município. Os dispositivos que estabelecerem padrões, critérios e diretrizes sobre a emissão ou proibição de emissão de sons e ruídos produzidos por quaisquer meios ou de qualquer espécie, levarão em consideração, sempre, o nível de critério de avaliação NCA, indicado na tabela, conforme NBR 10151.

Principais mudanças:
- O nível de critério de avaliação NCA para ambientes internos é o nível indicado na tabela, com a correção para medições de - 10 dB(A) para janela aberta e - 15 dB(A) para janela fechada.
- Para a medição dos níveis de som considerados nessa Lei, deverão ser obedecidos os procedimentos definidos nos Itens 4 e 5 da NBR 10151.

Novidades:
- Poderá ser solicitado na secretaria competente, um PERMISSÃO TEMPORÁRIA para eventos que excedam o nível de ruído, que após análise poderá ou não, liberar a realização.

“Desde 2021, estamos trabalhando em várias frentes para modernizar e atualizar a lei, que estava em desacordo com as normativas e leis federais. Não adianta aumentar os valores das multas, se a lei é antiga e os níveis de ruído fora da realidade brasileira. Isso é apenas maquiar o problema, e não alterar o que impede a devida fiscalização dos órgãos competentes. Empresas e negócios que estão com seus projetos acústico em dia e dentro da lei, não serão prejudicados. Estamos abertos ao diálogo para eventuais mudanças necessárias dentro do projeto”, declarou Finck.