Vereadores propõem criação de protocolos de segurança em escolas municipais

por Luís Francisco Caselani última modificação 16/10/2025 17h22
16/10/2025 – Menos de uma semana após uma ameaça de atentado provocar o fechamento de escolas em Novo Hamburgo, Daia Hanich (MDB), Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT) uniram-se na construção do Projeto de Lei nº 87/2025. Protocolado em agosto, o texto propõe a criação do Programa Municipal de Combate à Violência nas Escolas. Embora o foco esteja na prevenção e contenção de casos de agressão física, verbal, psicológica e virtual, a matéria também prevê a elaboração de protocolos de resposta rápida a situações de violência, em cooperação com órgãos de proteção e segurança. A medida é voltada à rede municipal de ensino.
Vereadores propõem criação de protocolos de segurança em escolas municipais

Fotos: Moris Musskopf, Maíra Kiefer e Daniele Souza/CMNH

O PL nº 87/2025 busca estabelecer articulações com Brigada Militar, Conselho Tutelar, Guarda Municipal e Ministério Público não apenas para ações de prevenção e atendimento imediato a ocorrências, mas também para a estruturação de uma rede de apoio às vítimas, com encaminhamento à atenção especializada. O projeto propõe ainda a implantação de estratégias de mediação e resolução de conflitos, a criação de canais seguros de denúncia, a promoção de campanhas educativas de combate à violência, o mapeamento de casos para a definição de políticas públicas, a capacitação contínua de professores para atuação nesses episódios e a oferta de acompanhamento pós-ocorrência para evitar a reincidência.

O objetivo final é garantir a integridade física e emocional de toda a comunidade escolar, fortalecer uma cultura de paz e proporcionar um ambiente inclusivo e acolhedor. “O aumento dos casos de agressões verbais, físicas e ameaças nas escolas é alarmante. Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) colocam o Brasil entre os países com os maiores índices de violência escolar, afetando diretamente a segurança e o ambiente de aprendizagem”, alertam os autores do projeto.

Direitos da criança e do adolescente

Ainda dentro da mesma temática, Daia Hanich, Enio Brizola e Professora Luciana Martins também assinam o PL nº 96/2025. O texto altera a Lei nº 2.822/2015 para incluir a criação e aplicação dos protocolos de segurança escolar entre as políticas municipais de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A matéria também foca a redução da exposição dos jovens a ameaças digitais a partir da promoção de ações educativas e preventivas sobre exploração infantil e crimes cibernéticos. “A presença cada vez maior de crianças e adolescentes no ambiente digital tem ampliado os riscos de aliciamento, exploração sexual, cyberbullying e outras formas de violência online”, lamentam os vereadores.

Reformados por emendas, os projetos receberam esta semana os pareceres favoráveis das comissões de Segurança Pública e de Constituição, Justiça e Redação. Outros colegiados ainda analisarão as matérias antes de suas votações em plenário. Caso os textos sejam aprovados pelos vereadores e posteriormente sancionados pelo prefeito Gustavo Finck, os novos regramentos entrarão em vigor 90 dias após suas datas de publicação.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.