Vereadores aprovam venda de naming rights de espaços públicos e eventos
A ideia do Executivo é formalizar parcerias com iniciativa privada e sociedade civil para ampliar a função social, as utilidades geradas e a capacidade de investimento nos equipamentos públicos sem onerar o contribuinte. “Promovendo o desenvolvimento sustentável e a preservação do patrimônio cultural e histórico”, defende o prefeito Gustavo Finck. Além da negociação dos direitos à denominação, o PLC nº 18/2025 também prevê a adoção de espaços e cessões de uso para ações publicitárias.
Como exemplos de bens abrangidos pelo projeto, além dos eventos, o texto menciona edificações, centros culturais, estabelecimentos, salas, bibliotecas, casas de espetáculo, praças, canteiros, rotatórias, pontes, escadarias, muros e ginásios. Cada situação será estudada individualmente para assegurar que seu aproveitamento socioeconômico não prejudique o caráter público, não deprecie seu significado social, nem priorize o interesse privado sobre o interesse público. A seleção das entidades contratadas será precedida de processo licitatório ou chamamento público. Os bens cedidos não poderão ser vinculados a empresas, mensagens ou produtos considerados ofensivos ou degradantes.
As proibições incluem publicidades que promovam tabagismo, uso de drogas, medicamentos sem prescrição, apologia ao crime, incitação à violência, bebidas alcoólicas ou alimentos com alto teor de açúcar ou gorduras trans; que envolvam opiniões com viés político, ideológico ou religioso; que homenageiem pessoas vivas; ou que deem o nome de pessoa falecida com reconhecida inidoneidade ou que tenha praticado atos de tortura ou violação de direitos humanos. Bens do patrimônio arqueológico, histórico, artístico e natural poderão receber apenas denominação complementar ao nome já popularmente estabelecido, e somente após consulta ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural.
A fim de garantir o cumprimento das normas, os contratos de naming rights serão revisados periodicamente. Eventuais transgressões poderão acarretar a aplicação de penalidades, multas e até mesmo a rescisão antecipada.
Ações publicitárias e adoção social
O projeto de lei também permite a aquisição do direito de promover ações publicitárias em veículos, edificações e espaços públicos, bem como a adoção de bens por pessoas físicas ou jurídicas, aos moldes do que já ocorre por meio da Lei Municipal nº 2.324/2011. Com esse instrumento, o interessado se responsabiliza pela manutenção, restauro, construção, demolição, ampliação ou conservação de determinado lugar, recebendo como contrapartida espaços de publicidade ou o uso do direito de imagem do ambiente adotado.
Todas as receitas obtidas com o projeto deverão ser aplicadas em investimentos relacionados aos bens contemplados ou utilizadas em outras despesas relacionadas à política de aproveitamento socioeconômico. Além da Prefeitura, autarquias e fundações ligadas à administração também poderão aderir à norma.
O vereador Juliano Souto (PL) defendeu a iniciativa e destacou os potenciais benefícios econômicos para o município. “Com projetos como este, quem ganha é o município e o povo. Enaltece a nossa cidade. Tenho certeza que será muito benéfico. Dinheiro que entrará no caixa e o povo será beneficiado”, afirmou ao pedir o voto favorável dos colegas. Para o parlamentar, a medida gera novas fontes de receita para os cofres municipais.
A vereadora Professora Luciana Martins (PT) manifestou posicionamento contrário à proposta, argumentando que a iniciativa representa uma forma de mercantilização do espaço público. “Transforma nossos espaços públicos em propaganda privada. Corre-se o risco de apagamento cultural e histórico, importantes para a memória da cidade. É uma privatização simbólica”, afirmou. Luciana defendeu que o município deve buscar alternativas de geração de receita sem abrir mão do interesse público e da preservação do patrimônio coletivo. “Precisamos criar programas e melhorar a gestão das áreas públicas, aprofundar vínculos com transparência e participação popular”, completou.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.