Vereadores aprovam venda de naming rights de espaços públicos e eventos
O objetivo da Administração Municipal é formalizar parcerias com iniciativa privada e sociedade civil para ampliar a função social, as utilidades geradas e a capacidade de investimento nos equipamentos públicos sem onerar o contribuinte. “Promovendo o desenvolvimento sustentável e a preservação do patrimônio cultural e histórico”, defende o prefeito Gustavo Finck. Além da negociação dos direitos à denominação, o PLC nº 18/2025 também prevê a adoção de espaços e cessões de uso para ações publicitárias.
Como exemplos de bens abrangidos pelo projeto, além dos eventos, o texto menciona edificações, centros culturais, estabelecimentos, salas, bibliotecas, casas de espetáculo, praças, canteiros, rotatórias, pontes, escadarias, muros e ginásios. Cada situação será estudada individualmente para assegurar que seu aproveitamento socioeconômico não prejudique o caráter público, não deprecie seu significado social, nem priorize o interesse privado sobre o interesse público. A seleção das entidades contratadas será precedida de processo licitatório ou chamamento público. Os bens cedidos não poderão ser vinculados a empresas, mensagens ou produtos considerados ofensivos ou degradantes.
As proibições incluem publicidades que promovam tabagismo, uso de drogas, medicamentos sem prescrição, apologia ao crime, incitação à violência, bebidas alcoólicas ou alimentos com alto teor de açúcar ou gorduras trans; que envolvam opiniões com viés político, ideológico ou religioso; que homenageiem pessoas vivas; ou que deem o nome de pessoa falecida com reconhecida inidoneidade ou que tenha praticado atos de tortura ou violação de direitos humanos. Bens do patrimônio arqueológico, histórico, artístico e natural poderão receber apenas denominação complementar ao nome já popularmente estabelecido, e somente após consulta ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural.
A fim de garantir o cumprimento das normas, os contratos de naming rights serão revisados periodicamente. Eventuais transgressões poderão acarretar a aplicação de penalidades, multas e até mesmo a rescisão antecipada.
Ações publicitárias e adoção social
O projeto de lei também permite a aquisição do direito de promover ações publicitárias em veículos, edificações e espaços públicos, bem como a adoção de bens por pessoas físicas ou jurídicas, aos moldes do que já ocorre por meio da Lei Municipal nº 2.324/2011. Com esse instrumento, o interessado se responsabiliza pela manutenção, restauro, construção, demolição, ampliação ou conservação de determinado lugar, recebendo como contrapartida espaços de publicidade ou o uso do direito de imagem do ambiente adotado.
Todas as receitas obtidas com o projeto deverão ser aplicadas em investimentos relacionados aos bens contemplados ou utilizadas em outras despesas relacionadas à política de aproveitamento socioeconômico. Além da Prefeitura, autarquias e fundações ligadas à administração também poderão aderir à norma.
Professora Luciana Martins (PT) reiterou que o município já possui uma legislação sobre adoção de espaços públicos, sob outra perspectiva. Ela frisou novamente a necessidade de preservação da história da cidade e criticou a privatização destes espaços. “Meu voto é contrário, acho que é importante uma discussão com a sociedade sobre o patrimônio histórico. Nem tudo tem preço, mas tem valor”, disse.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do chefe do Executivo.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.