Vereadores aprovam restrições para instalação de circos e parques em áreas de lazer
A medida acrescenta um parágrafo único ao artigo 33 a Lei Complementar nº 3.275/2020. Conforme o PLC n° 02/2026, ficará vedada a ocupação desses espaços públicos por equipamentos ou atividades que impeçam sua utilização pela comunidade. A proposta busca preservar áreas voltadas ao lazer, à convivência e à prática de atividades físicas, especialmente em praças e parques do município.
Na primeira votação, o autor comentou que a ideia da proposição partiu de um apelo da comunidade, após a instalação de um circo em uma praça localizada na rua Ícaro. Na justificativa, Nor destaca os investimentos realizados nos últimos anos na implantação e revitalização de áreas públicas de convivência, com instalação de equipamentos destinados à recreação infantil e à promoção da saúde da população.
O texto argumenta ainda que a instalação de circos, parques de diversões itinerantes nesses locais pode causar restrição de acesso da população, danos aos equipamentos públicos, degradação do espaço urbano e riscos à segurança dos usuários, além de comprometer a finalidade para a qual os ambientes foram planejados. O projeto, no entanto, não impede o funcionamento desses empreendimentos em outras áreas da cidade.
Durante a tramitação na Câmara, a matéria recebeu a Emenda nº 18/2026, do próprio autor, para garantir que não haja impedimento à realização de atividades culturais ou recreativas itinerantes em Novo Hamburgo.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.