Vereadores aprovam reposição salarial do funcionalismo
Assegurada pela Constituição Federal, a revisão anual será aplicada aos vencimentos de servidores ativos do Executivo, autarquias e Legislativo, bem como proventos de aposentadoria e pensões. A reposição será retroativa a abril, mas paga de forma escalonada: 2% em julho, 2% em setembro e 1,48% em dezembro. O reajuste também atinge cargos em comissão, adicionais de dedicação plena e funções gratificadas e de confiança. Prefeito, vice, vereadores e secretários receberão um índice menor, proporcional apenas ao período entre janeiro e março. O auxílio-alimentação não será atualizado.
Com a aprovação em dois turnos, o PL nº 52/2025 retorna agora ao Executivo para ser transformado em lei.
Ressalvas
Apesar da unanimidade, os vereadores petistas Enio Brizola e Professora Luciana Martins fizeram questão de pontuar a desvalorização enfrentada pelo funcionalismo municipal ao longo dos últimos anos. Luciana lembrou que os servidores ficaram sem reposição em 2020 e 2021. “Novo Hamburgo é a única cidade da região que não recuperou os anos de congelamento salarial durante a pandemia. Infelizmente, estamos na ‘capital do concurso público’, porque temos um número imenso de exonerações de professores, que preferem ir aos municípios vizinhos atrás de melhores carreiras e remunerações. Se queremos uma economia desenvolvida e uma cidade com mais saúde e segurança, precisamos valorizar aqueles que fazem o município funcionar”, frisou a vereadora.
“A cidade é como uma empresa”, ilustrou Brizola. “Se uma empresa trata mal seus funcionários, não tem como cobrar produtividade. É uma relação de trabalho. E é necessário o reconhecimento, porque os servidores têm dado sua contribuição há muitos anos”, defendeu o parlamentar. “Existe uma ideia de que funcionário público ganha muito dinheiro. Mas tem muito servidor endividado, porque, vindos de um longo período sem reposição salarial, com perdas do poder aquisitivo, precisaram recorrer a empréstimos consignados. A inflação corrói os salários. E com isso vamos perdendo bons profissionais. Os 5,48% repõem uma parte pequena das perdas acumuladas”, concluiu o vereador, que lamentou a necessidade de mobilização da categoria para a obtenção do índice, após a ausência de negociações prévias entre Executivo e sindicatos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.