Vereadores aprovam prorrogação do Plano Municipal de Educação
Publicado em 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE), documento com metas e estratégias para melhorar a qualidade da educação em todo o país, erradicar o analfabetismo e universalizar o atendimento escolar, deveria valer até junho do ano passado, quando seria submetido a uma reformulação. O Congresso, no entanto, decidiu prorrogar sua vigência até o final de 2025. Como a construção dos planos estaduais e municipais depende da aprovação do novo PNE, a Prefeitura entendeu-se na obrigação de acompanhar o movimento adotado na esfera federal. Aprovado nesta quarta, o Projeto de Lei nº 120/2025 ainda retorna à pauta na próxima segunda-feira, 17.
“Conforme determina a legislação, os planos municipais devem estar em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional. A prorrogação, portanto, é uma medida compulsória para manter a harmonia, o alinhamento e permitir um planejamento adequado em âmbito local”, explica o Executivo, que defende a importância de estender a vigência do PME para evitar um vácuo legislativo e garantir a continuidade e o aprimoramento das políticas educacionais implementadas desde 2015. “A prorrogação é uma medida prudente e necessária que já está sendo adotada por diversos municípios que também aguardam a aprovação do novo PNE para, então, iniciarem seus processos de revisão participativa”, avalia a Prefeitura.
Membros da Comissão de Educação da Câmara, o presidente Felipe Kuhn Braun (PSDB) e a relatora Professora Luciana Martins (PT) reiteraram que a extensão da vigência do PME foi uma das resoluções do último fórum municipal do segmento. “Essa prorrogação é uma necessidade. Em 2026, a sociedade deverá fazer uma ampla discussão sobre a projeção de uma política pública para a próxima década da cidade”, salientou Luciana.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.