Vereadores aprovam prorrogação de alíquota reduzida do ITBI
Previsto pela Lei Municipal Complementar no 3.579/2025, o incentivo temporário é aplicado para a regularização de transações de compra e venda, permuta e dação em pagamento efetuadas até 31 de dezembro de 2024. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar no 16/2025, passam a ser incluídas também cessões de direitos.
Para aderirem ao desconto, os contribuintes devem apresentar documentação que ateste a data e a realização da transferência de titularidade. São aceitos instrumentos públicos ou particulares de compra e venda com firma reconhecida em cartório, assinatura eletrônica ou acompanhados de decisão judicial, comprovante bancário, termo de quitação ou declaração de imposto de renda com a indicação da aquisição. O pagamento do imposto deve ser feito à vista.
Na justificativa, o prefeito Gustavo Finck explica os motivos que levaram à prorrogação do período com
condições facilitadas e reitera o interesse em estimular a formalização dos negócios imobiliários, promover
segurança jurídica e ampliar a base de arrecadação. “Verificou-se que muitos munícipes ainda estão em fase de regularização documental, negociação com instituições financeiras ou providências cartorárias, o que inviabilizou a finalização do processo dentro do prazo inicialmente estabelecido. A prorrogação permitirá maior abrangência do incentivo, atendendo a uma parcela significativa da população que manifestou interesse, mas que ainda não conseguiu concluir todos os trâmites necessários”, pontua o prefeito.
“A medida visa também contribuir para o incremento da arrecadação municipal, considerando que a regularização, mesmo com alíquota reduzida, representa a entrada de receitas até então inexploradas”, conclui o documento.
Contrária à aprovação do projeto em primeiro turno, professora Luciana Martins (PT) refletiu que houve a retirada e o acréscimo de alguns artigos e, por isso, a proposta precisa de mais tempo para ser avaliada.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.