Vereadores aprovam programa de combate à violência nas escolas

por Luís Francisco Caselani última modificação 01/12/2025 19h46
1º/12/2025 – Menos de uma semana após uma ameaça de atentado provocar o fechamento de escolas em Novo Hamburgo, Daia Hanich (MDB), Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT) uniram-se na construção do Projeto de Lei nº 87/2025. Protocolado em agosto e aprovado por unanimidade em votação final na tarde desta segunda-feira, 1º, o texto cria o Programa Municipal de Combate à Violência nas Escolas. Embora o foco esteja na prevenção e contenção de casos de agressão física, verbal, psicológica e virtual, a matéria também prevê a elaboração de protocolos de resposta rápida a situações de violência, em cooperação com órgãos de proteção e segurança. Voltada à rede municipal de ensino, a proposta segue agora para avaliação do Executivo.
Vereadores aprovam programa de combate à violência nas escolas

Foto: Pyetra Trindade/CMNH

O PL nº 87/2025 busca estabelecer articulações com Brigada Militar, Conselho Tutelar, Guarda Municipal e Ministério Público não apenas para ações de prevenção e atendimento imediato a ocorrências, mas também para a estruturação de uma rede de apoio às vítimas, com encaminhamento à atenção especializada. O projeto propõe ainda a implantação de estratégias de mediação e resolução de conflitos, a criação de canais seguros de denúncia, a promoção de campanhas educativas de combate à violência, o mapeamento de casos para a definição de políticas públicas, a capacitação contínua de professores para atuação nesses episódios e a oferta de acompanhamento pós-ocorrência para evitar a reincidência.

O objetivo final é garantir a integridade física e emocional de toda a comunidade escolar, fortalecer uma cultura de paz e proporcionar um ambiente inclusivo e acolhedor. “O aumento dos casos de agressões verbais, físicas e ameaças nas escolas é alarmante. Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) colocam o Brasil entre os países com os maiores índices de violência escolar, afetando diretamente a segurança e o ambiente de aprendizagem”, alertam os autores do projeto.

É fundamental discutirmos a violência para além das medidas que já temos nas escolas. São necessários investimentos em videomonitoramento e a presença da Guarda Municipal, mas também é necessário que criemos protocolos de prevenção e estabeleçamos um olhar pedagógico para que superemos essa onda de violência que nossas instituições enfrentam”, acrescentou Luciana Martins. Deza Guerreiro (PP) parabenizou os proponentes e enfatizou a importância da implantação de canais seguros e sigilosos para denúncias.

Direitos da criança e do adolescente

Ainda dentro da mesma temática, Daia Hanich, Enio Brizola e Professora Luciana Martins também assinam o PL nº 96/2025. O texto, igualmente aprovado por unanimidade em votação final nesta segunda-feira, altera a Lei nº 2.822/2015 para incluir a criação e aplicação dos protocolos de segurança escolar entre as políticas municipais de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A matéria também foca a redução da exposição dos jovens a ameaças digitais a partir da promoção de ações educativas e preventivas sobre exploração infantil e crimes cibernéticos. “A presença cada vez maior de crianças e adolescentes no ambiente digital tem ampliado os riscos de aliciamento, exploração sexual, cyberbullying e outras formas de violência online”, lamentam os vereadores.

Caso os projetos sejam sancionados pelo prefeito Gustavo Finck, os novos regramentos entrarão em vigor 90 dias após suas datas de publicação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.