Vereadores aprovam novas atribuições para o cargo temporário de psicólogo
Enviado à Câmara no dia 23 de setembro, uma semana após o encerramento do período de inscrições para o processo seletivo, o PL nº 119/2025 acrescenta uma série de novas responsabilidades aos contratados. Na justificativa, o Executivo explica que o intuito é corrigir um equívoco no texto da Lei Municipal nº 3.614/2025. “A alteração proposta restabelece a redação correta, contemplando de forma adequada as atribuições do cargo, especialmente no âmbito da educação e da assistência social”, assina o prefeito Gustavo Finck.
As funções acrescidas incluem procedimentos característicos da psicologia do trabalho, como acompanhamento funcional, ações de prevenção aos diferentes tipos de assédio e execução de práticas promotoras de saúde; realização de diagnósticos e atendimentos psicoterápicos; participação em equipes multiprofissionais; intervenções institucionais junto às escolas municipais; atuação na inserção de alunos com deficiência; capacitação de professores e equipes diretivas; e produção de trabalhos acadêmicos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.