Vereadores aprovam novas atribuições para o cargo de geólogo
Entre os tópicos adicionados à lei de criação do cargo estão a realização de diligências e estudos de fotointerpretação; a elaboração de relatórios e pareceres; a emissão de notificações, intimações e autos de infração; e a aplicação de sanções e penalidades.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 27/2025.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.