Vereadores aprovam curso de Artes Visuais da Feevale como patrimônio imaterial de Novo Hamburgo
De acordo com a justificativa, o reconhecimento tem o intuito de preservar a memória e a contribuição do curso para o desenvolvimento artístico e educacional da cidade. O texto ressalta que o IBA foi a primeira instituição de ensino de Novo Hamburgo a obter reconhecimento federal como faculdade, tornando-se referência na formação de professores e profissionais das artes visuais.
O curso, que passou a integrar oficialmente a Universidade Feevale em 1970, atualmente é ofertado nas modalidades licenciatura e bacharelado. Contudo, por decisão da instituição, não haverá vestibular para o próximo ano. Na sessão do dia 29 de setembro, a Câmara inclusive aprovou uma moção de apelo pela permanência do curso, de autoria dos mesmos vereadores. Conforme o presidente da Coedu, Felipe Kuhn Braun, as propostas acompanham um pedido encaminhado por diversos alunos. “Uma forma de sensibilização sobre a importância da manutenção do curso”, frisou Felipe.
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A comissão também destaca a presença de professores e artistas de renome na trajetória da graduação, como Aloysio Daudt, João Lupi e Vera Chaves Barcellos, além da histórica integração com entidades sociais e culturais do município. O Projeto de Lei nº 116/2025 autoriza o Executivo a adotar as medidas administrativas necessárias para o tombamento imaterial do curso com fins de conservação, valorização e preservação histórica.
Além das Artes Visuais, a partir do próximo processo seletivo, a Universidade Feevale não ofertará mais os cursos de Design de Interiores, Estética e Cosmética, História, Letras e Relações Públicas. A decisão, segundo a instituição, foi tomada após análise do cenário educacional, considerando a baixa procura nessas áreas, o que inviabiliza a continuidade da oferta.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.