Vereadores aprovam contratação emergencial de profissionais para a educação
Conforme o Projeto de Lei nº 71/2025, os trabalhadores serão recrutados mediante processo seletivo simplificado, constante de credenciamento e títulos. Os contratos terão duração de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, mas sem gerar estabilidade, efetividade ou reconhecer vantagens elencadas nas legislações estatutária e celetista. Os funcionários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a férias e 13º salário. Eventual rescisão antecipada poderá ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou por ocorrência de falta disciplinar ou regulamentar. Caso todas as vagas sejam preenchidas, a Prefeitura calcula um investimento anual de R$ 1.274.430,99.
Confira as vagas propostas:

Concurso público
O Executivo atribui a contratação emergencial à ausência de concursos vigentes para os cinco cargos pretendidos. Em documento anexado ao projeto, o prefeito Gustavo Finck defende a medida como uma forma de assegurar a continuidade do serviço público e o respeito ao calendário escolar. “Tramita na Administração pedido de realização de concurso para o provimento dos cargos. Contudo, até que esse novo certame seja realizado e finalizado, é necessário prosseguir com o atendimento nas escolas. Tal contratação suprirá temporariamente a vacância de professores, secretários, psicólogos e assistentes sociais até que seja possível chamar os profissionais aprovados no concurso”, explica.
Na tribuna, a vereadora Professora Luciana Martins (PT), que atua também na presidência do Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo (SindProfNH), defendeu a realização de concurso público para o chamamento de servidores. “As políticas públicas só se dão de forma efetiva quando temos uma continuidade. Para quem é da área da educação, sabe que tem algo fundamental nesses cargos, que é vínculo”, pontuou. Lembrou também a necessidade do preenchimento de vagas para a educação básica.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.