Vereadores aprovam construção de 231 moradias em área próxima ao Aeroclube
Na justificativa, a Prefeitura explica que os novos terrenos foram designados como uma alternativa a dois empreendimentos habitacionais que acabaram inviabilizados: o Moradas Bem-Te-Vi, também em Canudos, e a Vila Palmeira, no bairro Santo Afonso. No primeiro, que previa 85 moradias, a área foi avaliada como uma região úmida, com provável presença de nascente, o que impediria qualquer tipo de construção.
Já a Vila Palmeira acabou inundada durante as enchentes do ano passado. “A área destinada à construção das 146 unidades habitacionais fica próxima ao dique, que sofreu danos em sua estrutura, resultando na submersão total de casas. Apesar de já ter construtora homologada, o Município não pretende construir nesta região enquanto não existir solução para o dique”, declara Gustavo Finck.
Em reunião com o Ministério das Cidades, ainda na gestão passada, foi sugerida à Prefeitura a sinalização de um novo local para comportar as 231 moradias. A opção foram os seis terrenos adjacentes na avenida Octávio Oscar Bender (veja imagem abaixo), que serão doados ao Fundo de Arrendamento Residencial, gerido pela Caixa Econômica Federal. Conforme o PLC nº 17/2025, as novas unidades, casas sobrepostas de dois pavimentos com área útil de 44 metros quadrados, serão destinadas a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 ou de até R$ 4.400,00, quando residentes em áreas de risco, situação de emergência, calamidade ou impactadas por obras públicas.
O projeto, que retorna agora ao Executivo para ser transformado em lei, também antecipa a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tanto na doação ao fundo quanto na posterior transferência de propriedade aos beneficiários.
Líder de governo, Giovani Caju (PP) leu ofício enviado pela secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, Juciane Saul, agradecendo ao Legislativo pela aprovação unânime do projeto. “A conquista da casa própria representa muito mais do que a entrega de um bem material — ela simboliza a realização de um sonho, o resgate da cidadania e a valorização da dignidade humana. Em um cenário, tantas vezes, marcado por desafios sociais, a iniciativa da Prefeitura, com o apoio da Câmara de Vereadores, representa uma verdadeira vitória da justiça social. Nós da SDSH não mediremos esforços para contemplar estas pessoas, e estamos a disposição dos vereadores para qualquer esclarecimento no decorrer do processo.”
Enio Brizola (PT) destacou que uma das principais conquistas do povo é o programa Minha Casa, Minha Vida, que já possibilitou a milhares de pessoas a realização do sonho da casa própria. Em Novo Hamburgo, ele citou empreendimentos realizados em bairros como Canudos e Boa Saúde, além do programa Compra Assistida, destinado a famílias afetadas pelas enchentes.
Joelson de Araújo (Republicanos) afirmou que a medida representa um passo importante para desburocratizar o sistema, com a doação da área para que a Caixa Federal inicie a construção das moradias o quanto antes.
Professora Luciana Martins (PP) avaliou que a aprovação do projeto busca reduzir um déficit habitacional histórico na cidade. Ela destacou a mensagem enviada pela secretária aos vereadores, mas considerou fundamental o reforço de servidores públicos na área da Habitação, a fim de dar mais celeridade aos projetos construtivos. A vereadora lamentou ainda que um erro de cadastro feito pelo município tenha impedido algumas famílias de estarem aptas ao programa Compra Assistida.

Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.