Vereadores aprovam capacitação de servidores para atendimento a mulheres em situação de violência

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/08/2026 20h21
12/08/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 12, a criação do Programa de Capacitação e Sensibilização para Prevenção da Violência de Gênero no âmbito da administração pública municipal. O projeto de lei, assinado pelas três vereadoras que compõem a bancada feminina da Casa, tem como objetivo promover ações permanentes de formação e conscientização dos agentes públicos para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher. A matéria segue agora para avaliação do Executivo. Caso sancionada, a norma entrará em vigor 90 dias após sua data de publicação.
Vereadores aprovam capacitação de servidores para atendimento a mulheres em situação de violência

Crédito: Daniele Souza/CMNH

Elaborado pelas vereadoras Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP) e Professora Luciana Martins (PT), o Projeto de Lei nº 33/2026 prevê a capacitação de servidores para a identificação de situações de violência, o fortalecimento do atendimento humanizado e a prevenção da violência institucional e da revitimização nos serviços públicos. A iniciativa também busca ampliar a divulgação dos direitos das mulheres, especialmente os garantidos pela Lei Maria da Penha, além de fortalecer a rede municipal de proteção e atendimento.

Entre as diretrizes estabelecidas estão a promoção da igualdade de gênero, o incentivo à cultura institucional de respeito aos direitos das mulheres e a integração entre os órgãos públicos e entidades da rede de proteção. As ações serão voltadas especialmente aos servidores que atuam em áreas com contato direto com a população, como saúde, assistência social, educação, segurança pública e serviços administrativos de atendimento ao público.

O programa poderá desenvolver campanhas educativas, seminários, oficinas, palestras e ações de sensibilização institucional, além da produção de materiais informativos sobre os direitos das mulheres e o enfrentamento à violência. Também está prevista a cooperação com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, centros de pesquisa e conselhos de direitos.

Na justificativa, as autoras explicam que, em muitos casos, os agentes públicos representam a primeira porta de acesso das mulheres à rede de proteção e acolhimento, e que esses profissionais têm papel fundamental na identificação de situações de violência e no encaminhamento adequado aos serviços especializados. “A violência contra a mulher constitui uma grave violação de direitos humanos e um problema estrutural que demanda atuação contínua do poder público em todas as esferas de governo. O enfrentamento dessa realidade exige não apenas instrumentos legais, mas também a qualificação permanente das instituições responsáveis pelo atendimento à população”, defendem as vereadoras.

Que as mulheres que procurarem o poder público encontrem um servidor preparado para fazer os encaminhamentos necessários”, frisou Luciana. “E que possamos avançar continuamente na defesa dos direitos e da vida das mulheres”, emendou a parlamentar.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.