Vanderlei Cardoso Rodrigues dará nome à rua da Vila Martin Pilger

por Maíra Kiefer última modificação 27/10/2025 16h14
27/10/2025 – A rua 2, paralela à travessa Martin Pilger, situada no bairro Vila Nova, poderá ser denominada Vanderlei Cardoso Rodrigues. A iniciativa é do vereador Eliton Ávila (Podemos), por meio do Projeto de Lei n° 122/2025. A escolha foi motivada pela estreita ligação do homenageado com a área em questão e por sua luta por regularizar a Vila Martin Pilger. “Para muitos, ele foi uma das figuras mais importantes nesse processo, atuando até seu último dia de vida com o mesmo compromisso e paixão”, apontou o parlamentar, que lembrou também a participação de Rodrigues no Sindicato dos Metalúrgicos, onde defendia os direitos da classe trabalhadora. A matéria foi analisada pelas comissões permanentes e deverá ir a plenário em breve.
Vanderlei Cardoso Rodrigues dará nome à rua da Vila Martin Pilger

Crédito: Moris Musskopf/CMNH

Natural de Seberi, Vanderlei Cardoso Rodrigues nasceu em 21 de fevereiro de 1973. Aos 35 anos, perdeu a vida em 20 de novembro de 2008 — data simbólica em que se celebra o Dia da Consciência Negra e se homenageia Zumbi dos Palmares. “Ele foi um exemplo de cidadania, solidariedade e resistência. Negro, atuante, e profundamente comprometido com as causas sociais, deixou sua marca em cada espaço que ocupou”, pontou Eliton na justificativa da proposta.

Para o vereador, sua memória permanece viva naqueles que convivem com os frutos de sua luta. “Vanderlei Cardoso Rodrigues não será esquecido — porque o que ele fez foi plantar justiça, dignidade e esperança.” Ele viveu quase toda a sua juventude e vida adulta em Novo Hamburgo, onde construiu laços profundos com a comunidade e atuou com firmeza em movimentos sociais. 

Na mesma região, na Reurb da Martin Pilger, a rua 1 também está recebendo uma nomeclatura nova.

Leia o projeto na íntegra

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.