Rotary Club Oeste recebe reconhecimento de utilidade pública

por Tatiane Souza — última modificação 30/09/2026 20h00
30/09/2026 – A Câmara voltou a aprovar por unanimidade na tarde desta quarta-feira, 30, projeto de lei que reconhece de utilidade pública o Rotary Club de Novo Hamburgo Oeste. Com sede no bairro Industrial, a entidade sem fins lucrativos desenvolve ações de caráter social, comunitário e humanitário. A proposta, iniciativa do vereador Felipe Kuhn Braun (PSDB), segue agora para avaliação do Executivo.
Rotary Club Oeste recebe reconhecimento de utilidade pública

Foto: Jaime Freitas/CMNH

O reconhecimento de utilidade pública, segundo o Projeto de Lei nº 42/2026, representa uma forma de valorizar institucionalmente o trabalho promovido pela entidade e facilitar o acesso a parcerias e apoios financeiros para o desenvolvimento de suas atividades. Conforme a justificativa, o Rotary Club Oeste atua na realização de campanhas solidárias, projetos sociais e iniciativas voltadas à comunidade, com atenção especial a grupos em situação de vulnerabilidade. 

Felipe Kuhn Braun usou a tribuna para reconhecer a importância do trabalho realizados pelos rotarys para o município, estado e país, em ações educacionais e sociais em áreas de saúde e cultura, por exemplo. “Fundado em 19 de agosto de 1959, o Rotary Club de Novo Hamburgo Oeste foi construído por diversos cidadãos que trouxeram um legado, um trabalho voluntário de grande valia que chega a locais aonde o poder público não alcança”, destacou o vereador ao agradecer a aprovação unânime do projeto. 

Professora Luciana Martins (PT) parabenizou o colega pela proposição e enfatizou a importância do trabalho realizado pelos rotarianos. 

A entidade também executa ações em parceria com instituições públicas e privadas e com a sociedade civil, buscando estimular o voluntariado e o engajamento social. O Rotary Club de Novo Hamburgo Oeste está localizado na avenida Pedro Adams Filho, 3971, com encontros semanais, nas terças-feiras. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

registrado em: