Rotary Club Acontece recebe reconhecimento de utilidade pública

por Luís Francisco Caselani última modificação 24/11/2025 18h46
24/11/2025 – A Câmara concluiu nesta segunda-feira, 24, a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 108/2025. Assinado por Felipe Kuhn Braun (PSDB), o texto reconhece de utilidade pública o Rotary Club Novo Hamburgo Acontece. A justificativa, conforme o autor, é o conjunto de contribuições feitas ao bem-estar da comunidade desde sua criação, em 30 de junho de 2022, fomentando iniciativas voltadas à saúde, educação, cultura, sustentabilidade e inclusão social. A matéria segue agora para avaliação do Executivo.
Rotary Club Acontece recebe reconhecimento de utilidade pública

Foto: Moris Musskopf/CMNH

Sediada na avenida Vereador Adão Rodrigues de Oliveira, 2633, no bairro Ideal, a entidade é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e educativo, vinculada ao Rotary Club International, organização centenária presente em diversos países. Segundo o proponente, sua missão é reunir pessoas dispostas a servir acima de si mesmas, criando oportunidades de crescimento pessoal e coletivo e ajudando a construir uma sociedade mais justa, solidária e pacífica.

Leia também: Reconhecimento de utilidade pública ao Rotary Club 25 de Julho está em tramitação

O reconhecimento oficial por meio desta proposição é medida justa e necessária, valorizando o comprometimento e a dedicação dos membros do Rotary Club Novo Hamburgo Acontece na promoção do bem comum e no fortalecimento da cidadania em nossa comunidade”, afirma Felipe.

Leia na íntegra o PL nº 108/2025.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

registrado em: