Revogação de normativa para a instalação de antenas tem votação adiada

por Luís Francisco Caselani — última modificação 20/04/2026 19h22
20/04/2026 – Por solicitação do vereador Enio Brizola (PT), a Câmara de Novo Hamburgo adiou para maio a votação do Projeto de Lei nº 18/2026. Enviado pelo Executivo, o texto propõe a revogação da norma que regulamenta na cidade a instalação de estações rádio base, microcélulas de telefonia celular e outros equipamentos afins. O pedido de vista ocorreu durante a sessão desta segunda-feira, 20, data inicialmente prevista para a apreciação da matéria em primeiro turno.
Revogação de normativa para a instalação de antenas tem votação adiada

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

O PL nº 18/2026 foi elaborado pela Prefeitura após análises técnicas internas apontarem sua antijuridicidade. “A Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações, o que abrange as infraestruturas necessárias à prestação desses serviços. A Lei Municipal nº 304/1999 extrapola a competência do Município ao disciplinar aspectos técnicos, operacionais e condicionantes relacionados à instalação e funcionamento das estações”, explica o prefeito Gustavo Finck.

Ao longo do documento, o progressista menciona que a manutenção da normativa gera insegurança jurídica, entraves administrativos e riscos de judicialização, especialmente após a promulgação, em 2015, da Lei Geral das Antenas. O ofício cita ainda resolução recente do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que excluiu a implantação de redes e antenas de telefonia do rol de atividades sujeitas a licenciamento ambiental.

Após manifestar verbalmente seu pedido de vista, Enio Brizola justificou que o prazo estendido permitirá uma análise mais aprofundada da situação, a fim de evitar um vácuo normativo em Novo Hamburgo. Com o acolhimento dos demais parlamentares, o projeto de lei retornará à pauta na sessão do próximo dia 6.

Pedido de vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.

registrado em: