Revogação de normativa para a instalação de antenas tem votação adiada
O PL nº 18/2026 foi elaborado pela Prefeitura após análises técnicas internas apontarem sua antijuridicidade. “A Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações, o que abrange as infraestruturas necessárias à prestação desses serviços. A Lei Municipal nº 304/1999 extrapola a competência do Município ao disciplinar aspectos técnicos, operacionais e condicionantes relacionados à instalação e funcionamento das estações”, explica o prefeito Gustavo Finck.
Ao longo do documento, o progressista menciona que a manutenção da normativa gera insegurança jurídica, entraves administrativos e riscos de judicialização, especialmente após a promulgação, em 2015, da Lei Geral das Antenas. O ofício cita ainda resolução recente do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que excluiu a implantação de redes e antenas de telefonia do rol de atividades sujeitas a licenciamento ambiental.
Após manifestar verbalmente seu pedido de vista, Enio Brizola justificou que o prazo estendido permitirá uma análise mais aprofundada da situação, a fim de evitar um vácuo normativo em Novo Hamburgo. Com o acolhimento dos demais parlamentares, o projeto de lei retornará à pauta na sessão do próximo dia 6.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.