Revisada finalidade de empréstimo milionário autorizado junto ao Banco do Brasil
“A inclusão dessas destinações permitirá que a contratação da operação de crédito se converta na ampliação de investimentos que dependam da aquisição de imóveis, como na área habitacional, mobilidade urbana e ações com vistas à prevenção das mudanças climáticas”, explica Finck. Essa era uma das finalidades previstas já na redação original da norma, construída pela equipe da então prefeita Fátima Daudt. Em agosto, no entanto, a Câmara aprovou matéria encaminhada pela atual gestão que excluiu não apenas esse item, mas também a aplicação dos recursos na amortização da dívida com o Ipasem – trecho que permanece vetado.
Além do retorno da obtenção de imóveis, a Lei nº 3.458/2023 também permite investimentos em obras civis, infraestrutura, eficiência energética, iluminação pública, educação, saúde, segurança, mobilidade urbana, cultura, modernização de gestão, agricultura, sistemas de videomonitoramento e aquisição de maquinários, equipamentos e veículos.
Único voto contrário ao projeto, Professora Luciana Martins (PT) justificou seu posicionamento, entre outras coisas, em razão do orçamento deficitário estimado para o próximo ano. “A aprovação desses R$ 226 milhões significa um endividamento ainda maior. Sem contar que se trata de um cheque em branco. Não veio junto ao projeto nenhuma planilha de como esse valor será investido. O orçamento é público, e a comunidade precisa saber como os recursos oriundos de seus tributos serão geridos”, opinou a vereadora.
Débito em conta
Outra alteração trazida pelo PL nº 123/2025 é a revogação de artigo que autorizava o Banco do Brasil a debitar os montantes necessários para o pagamento da dívida diretamente de contas vinculadas ao Município. Segundo o Executivo, a regra contraria minuta sugerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Como foi a votação em plenário*:
- Votaram a favor (11): Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)
- Votou contra (1): Professora Luciana Martins (PT)
* O presidente Cristiano Coller (PP) votaria apenas em caso de empate. Por motivos particulares, Daia Hanich (MDB) não participou da sessão.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.