Regularização espontânea de edificações poderá ter isenção de multas e compensações pecuniárias

por Tatiane Souza última modificação 03/07/2025 19h02
02/07/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta quarta-feira, 2, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025. Proposto pelo vereador Eliton Ávila (Podemos), o texto isenta a cobrança de multas e compensações pecuniárias para a regularização de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor ou sem a aprovação de projeto arquitetônico. Para isso, no entanto, a iniciativa deve partir do próprio interessado, sem prévia autuação da Prefeitura. A matéria não impede a cobrança de outras taxas previstas no Código Tributário Municipal.
Regularização espontânea de edificações poderá ter isenção de multas e compensações pecuniárias

Foto: Daniele Souza/CMNH

Com 11 votos favoráveis e três contrários, o projeto recebeu uma emenda assinada pelo próprio autor, que fez uso da palavra para explicar o complemento. Devido à alteração, a matéria ainda precisará ter sua redação final apreciada na próxima segunda, 7, antes de seguir para avaliação do Executivo. Caso o prefeito Gustavo Finck opte pela sanção, a medida será válida para edificações construídas até 29 de abril de 2018. Eliton Ávila defende o PLC nº 15/2025 como uma proposta benéfica tanto para a população, que poderá obter a documentação legal de seus imóveis, quanto para a própria Prefeitura, ampliando suas fontes de arrecadação.

Como foi a votação em plenário do PLC e da emenda:

Votaram a favor (11): Cristiano Coller (PP), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)

Votaram contra (3): Professora Luciana Martins (PT), Daia Hanich (MDB) e Enio Brizola (PT)

Posicionamentos em plenário

Durante os debates, alguns parlamentares expressaram suas opiniões sobre a proposta. A vereadora Daia Hanich (MDB) pediu que seu voto constasse em ata. "Por se tratar de um projeto de relevância técnica e ter recebido apontamentos por parte de engenheiros tanto da Prefeitura quanto da Comusa, o assunto deveria ser bem mais debatido. Imóveis até 100 m² já eram isentos de multa, conforme a lei. O projeto vai beneficiar os maiores empreendimentos, porque os menores já estavam contemplados", afirmou a parlamentar.

Já o vereador Ito Luciano (Podemos) elogiou a iniciativa. “Parabenizo o autor. O projeto vem ao encontro da necessidade da comunidade, oferecendo uma alternativa viável para a regularização”, avaliou.

A vereadora Professora Luciana Martins (PT) ressaltou a importância de um parecer técnico antes da votação. “Considero fundamental que tenhamos, sim, o parecer de profissionais concursados, com responsabilidade técnica. Projetos em regime de urgência muitas vezes nos colocam em situações de votar favorável ou contrariamente sem a análise adequada. O tema é importante, mas precisa seguir os trâmites legais”, ponderou.

Para o vereador Giovani Caju (PP), a proposta tem potencial para beneficiar pequenos empreendedores. “O poder de compra das pessoas está diminuindo. Esse projeto facilita a vida de quem está tentando abrir seu pequeno negócio, enfrentando burocracias. Pode fazer a diferença na vida de muita gente”, afirmou.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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