Proposta obriga divulgação de serviços essenciais gratuitos em agências bancárias
Daia explica que o objetivo é efetivar normas de proteção e defesa ao consumidor, muitas vezes vulnerável pelo desconhecimento de seus direitos. “A falta de informação da população, somada à prática abusiva das instituições bancárias, resulta em pessoas pagando as mais diversas taxas de manutenção de conta, muitas vezes apenas para receber um benefício ou pensão. Pessoas que não necessitam serviços bancários complexos têm o direito de utilizar serviços gratuitos do banco”, destaca a vereadora.
O segundo artigo da resolução do Banco Central, justamente o dispositivo que deverá ser afixado em local de fácil visualização, define como serviços essenciais para contas-correntes, por exemplo, o fornecimento de cartão de débito, a emissão de até dois extratos mensais e a realização de até quatro saques e duas transferências entre contas da mesma instituição a cada 30 dias.
De acordo com o Substitutivo nº 4/2025, as agências que desrespeitarem a norma serão multadas em 300 Unidades de Referência Municipal (ou R$ 1.436,88, na cotação de 2025). O valor poderá ser duplicado em caso de reincidência. “Quero munir a população, desde o trabalhador até o aposentado e pensionista, com conhecimento sobre seu direito, para que possa exigir das instituições bancárias o serviço gratuito, que não é ofertado, em prática, pela simples falta de vantagem aos bancos. Com a disseminação deste conhecimento, fazendo com que as pessoas parem de pagar taxas indevidas e desnecessárias, a lei oriunda deste projeto ajudará de modo direto na melhoria da situação financeira da população”, acrescenta Daia.
Com o aval das comissões, a matéria aguarda agora a definição de datas para suas duas votações em plenário. Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Gustavo Finck, a nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.