Proposta do Executivo regulamenta uso de bens públicos municipais por particulares e entidades

por Daniele Silva última modificação 26/11/2025 19h20
26/11/2025 – Com o objetivo de definir as modalidades, critérios e responsabilidades para a utilização de imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, os vereadores aprovaram em segundo turno na sessão desta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei Complementar nº 19/2025. O texto, encaminhado pelo Executivo, disciplina o uso de bens municipais como terrenos, prédios, instalações e construções, em conformidade com a Lei Orgânica. O texto recebeu 12 votos favoráveis e um contrário.
Proposta do Executivo regulamenta uso de bens públicos municipais por particulares e entidades

Foto: Pyetra Trindade/CMNH

Na justificativa, o prefeito Gustavo Finck alega que, historicamente, a utilização de bens públicos por terceiros, por vezes, careceu de um regramento detalhado e uniforme, o que pode ter gerado insegurança jurídica, dificultado a fiscalização e, em certas ocasiões, fomentado ocupações irregulares ou usos não otimizados. Conforme a administração, a nova legislação busca estabelecer um arcabouço normativo robusto e transparente para a utilização dos bens públicos municipais por terceiros, além de alinhar os critérios aos princípios basilares da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

De acordo com o PLC 19/2025, os imóveis são divididos em três categorias: os de uso comum do povo, destinados ao uso livre da população, como praças e ruas; os de uso especial, imóveis utilizados para a prestação de serviços públicos ou funcionamento de órgãos municipais; e os dominicais, aqueles sem destinação pública específica, podendo ser explorados economicamente ou alienados, conforme a legislação. De acordo com a proposta, os bens que não estejam sendo utilizados em serviços públicos ou que não integrem planos urbanísticos podem ser cedidos temporariamente a terceiros. Essa utilização poderá ocorrer nas formas de autorização, permissão, concessão ou cessão de uso, dependendo da finalidade e da natureza do interesse envolvido.

A autorização de uso é um ato administrativo precário, gratuito ou oneroso, voltado a atividades de interesse privado, com duração máxima de 90 dias, prorrogável por igual período. Também precária, a permissão de uso pode ser gratuita ou paga, mas destinada a atividades de interesse público. Firmada por meio de contrato administrativo após licitação, a concessão de uso permite a utilização privativa do bem por prazo determinado, de até 35 anos, para exploração econômica ou prestação de serviço de interesse público. Já a cessão de uso permite a transferência temporária de bens públicos a órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos de relevante interesse social, podendo ocorrer de forma gratuita e sem necessidade de autorização legislativa específica.

O projeto define ainda conceitos como uso normal e anormal, destinação primária e secundária, e utilização privativa, reforçando que toda atividade deve preservar o interesse coletivo e o uso público original do bem. A autorização para uso de imóveis públicos dependerá de requerimento formal e análise técnica da secretaria responsável pela gestão patrimonial. O pedido deverá incluir documentos de identificação, comprovação fiscal e projeto detalhado da área a ser utilizada, com descrição da atividade, tempo de uso e plano de restauração da área após o término do contrato.

A legislação também estabelece uma série de proibições aos usuários, como a venda de bebidas alcoólicas ou cigarros a menores de idade, veiculação de publicidade sem autorização, modificações estruturais sem consentimento prévio, degradação ambiental e perturbação do sossego público. O descumprimento das regras ou o término do contrato implicará a devolução imediata do imóvel ao Município, livre de quaisquer encargos ou benfeitorias. As melhorias realizadas durante o período de uso não serão indenizadas, salvo quando expressamente autorizadas e justificadas pelo interesse público.

 

Como foi a votação em plenário*:

- Votaram a favor (11): Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Enio Brizola (PT), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)

 - Votaram contra (1): Professora Luciana Martins (PT)

* O presidente Cristiano Coller (PP) votaria apenas em caso de empate. Em representação, o vereador Felipe Kuhn Braun (PSDB) não participou da sessão.

Única a discordar da proposta, Professora Luciana Martins (PT) demonstrou preocupação com a política instituída pela administração e com a falta de diálogo com as entidades. “Desde o mês de fevereiro, algumas instituições receberam notificações de forma pouco adequada. Outras, inclusive, estão recorrendo à via judicial para manter a permanência nos espaços”, relatou. Conforme a vereadora, sua mudança de voto ocorreu em razão de dúvidas quanto à manutenção das cedências de diversos locais que prestam serviços à comunidade.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.