Proposta aprovada permite que servidoras com medida protetiva solicitem realocação e sigilo sobre novo local de trabalho
Com sua redação final aprovada já nesta quarta, o PL nº 43/2025 segue agora para avaliação do prefeito Gustavo Finck. Caso opte pela sanção, a nova norma terá vigência imediata. No entanto, para impedir a divulgação de seu local de trabalho, a servidora interessada deverá protocolar requerimento junto ao setor responsável pela gestão do portal da transparência onde consta seu nome. O pedido, renovado a cada seis meses, deverá ser acompanhado da certidão de concessão da medida protetiva.
Procuradora Especial da Mulher da Câmara, Luciana citou o caso, divulgado esta semana na imprensa, de uma mulher de 35 anos, em Natal, que foi agredida com 60 socos do seu namorado. “É necessário que os homens respeitem a nossa vida. Infelizmente nós vivemos em um país onde feminicídio virou uma epidemia.” Ela defendeu ainda a importância da Lei Maria da Penha como forma de proteção a todas.
Autora da emenda, Daia Hanich explicou que sua proposta visa ampliar a segurança daquelas sob proteção do Estado. Ela pontuou também sugestão recentemente encaminhada ao Executivo solicitando estudo de viabilidade para a criação de um Programa de Aluguel Social, por no mínimo 12 meses, para vítimas em situação de vulnerabilidade.
Deza Guerreiro (PP) considerou o projeto relevante à proteção das mulheres. ‘Quando uma mulher sofre, todas nós sofremos. Não toleramos mais silêncio. A violência que atinge uma, marca todas. E não é um caso isolado. É um retrato de tudo que precisa ser mudado”, falou a vereadora, em apoio às colegas.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.