Projeto renova reconhecimento de utilidade pública do agora Instituto Joanna de Ângelis
Segundo a autora, o Projeto de Lei nº 112/2025 tem como objetivo atualizar apenas o nome da entidade, mantendo as demais características jurídicas, incluindo o CNPJ. Para a vereadora, a alteração no texto da Lei Municipal nº 1.324/2005 visa garantir segurança jurídica ao instituto. O reconhecimento de utilidade pública não acarreta ônus aos cofres municipais.
Ocupando a vice-presidência da Mesa Diretora na ausência da titular Daia Hanich, Felipe Kuhn Braun (PSDB) fez questão de parabenizar a emedebista pela iniciativa. “A Joanna de Ângelis faz um trabalho muito importante na área social. Uma entidade que já ajudou milhares de jovens aqui na nossa cidade, oportunizando ensino e alimentação em um espaço muito bonito”, afirmou o tucano.
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Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.