Projeto regulamenta órgão criado para analisar recursos de multas de trânsito
“A aprovação de lei municipal específica visa consolidar juridicamente a estrutura já existente, conferindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência aos procedimentos administrativos de julgamento dos recursos. Dessa forma, o projeto reforça os princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório, e promove o fortalecimento institucional da Jari como órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito”, explica o Executivo.
Conforme o PL nº 104/2025, o colegiado será composto por pelo menos três membros, nomeados pelo prefeito. Além do julgamento de recursos, compete à junta encaminhar à Guarda informações sobre problemas observados nas autuações que se repitam sistematicamente. As vagas deverão ser ocupadas por um guarda municipal, um integrante com conhecimento na área de trânsito e outro ligado a entidade representativa vinculada ao tema. É vedada a indicação de membros e assessores do Cetran/RS ou pessoas cujas atividades profissionais estejam relacionadas a autoescolas ou despachantes.
O projeto proíbe ainda a nomeação de cidadãos condenados criminalmente por sentença transitada em julgado ou que tenham cumprido, nos últimos 12 meses, penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento de habilitação. Os mandatos têm duração de até dois anos, podendo ser renovados.
A primeira formação após a vigência da nova lei, no entanto, manterá os atuais membros da Jari, também incumbidos da elaboração de um novo regimento interno. Para auxiliar sua atuação e prestar serviços de apoio administrativo, a diretoria da Guarda Municipal deverá designar um servidor efetivo para exercer a função de secretário.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.