Projeto propõe reconhecimento de Curso de Artes Visuais da Feevale como patrimônio imaterial de Novo Hamburgo
De acordo com a justificativa, o reconhecimento tem o objetivo de preservar a memória e a contribuição do curso para o desenvolvimento artístico e educacional da cidade. O texto ressalta que o IBA foi a primeira instituição de ensino de Novo Hamburgo a obter reconhecimento federal como faculdade, tornando-se referência na formação de professores e profissionais das artes visuais.
O curso, que passou a integrar oficialmente a Universidade Feevale em 1970, atualmente é ofertado nas modalidades Licenciatura e Bacharelado, mantendo seu compromisso com a arte, a cultura e a educação. Contudo, por decisão da Feevale, não não haverá mais vestibular para o curso no próximo ano. Na sessão do dia 29 de setembro, a Câmara já havia aprovado moção pela permanência do curso de Artes Visuais, de autoria dos mesmos vereadores, todos integrante da Comissão de Educação da Casa.
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Os parlamentares também destacam a presença de professores e artistas de renome em sua trajetória, como Aloysio Daudt, Vera Chaves Barcellos e João Lupi, além da histórica integração com entidades sociais e culturais do município. O PL nº 116/2025 projeto autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas administrativas necessárias para o tombamento imaterial do curso - com fins de conservação, valorização e preservação histórica - conforme previsto na legislação municipal de proteção ao patrimônio histórico e cultural.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.