Projeto propõe reconhecimento de Curso de Artes Visuais da Feevale como patrimônio imaterial de Novo Hamburgo

por Tatiane Souza última modificação 05/11/2025 14h34
05/11/2025 – O Projeto de Lei nº 116/2025, de autoria dos vereadores Felipe Kuhn Braun (PSDB), Professora Luciana Martins (PT) e Nor Boeno (MDB), propõe declarar o Curso de Artes Visuais da Universidade Feevale como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Novo Hamburgo. A proposta está em tramitação na Câmara e busca valorizar a relevância histórica, educacional e cultural da formação, que tem origem no antigo Instituto de Belas Artes (IBA), fundado em 1957.
Projeto propõe reconhecimento de Curso de Artes Visuais da Feevale como patrimônio imaterial de Novo Hamburgo

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

De acordo com a justificativa, o reconhecimento tem o objetivo de preservar a memória e a contribuição do curso para o desenvolvimento artístico e educacional da cidade. O texto ressalta que o IBA foi a primeira instituição de ensino de Novo Hamburgo a obter reconhecimento federal como faculdade, tornando-se referência na formação de professores e profissionais das artes visuais.

O curso, que passou a integrar oficialmente a Universidade Feevale em 1970, atualmente é ofertado nas modalidades Licenciatura e Bacharelado, mantendo seu compromisso com a arte, a cultura e a educação. Contudo, por decisão da Feevale, não não haverá mais vestibular para o curso no próximo ano. Na sessão do dia 29 de setembro, a Câmara já havia aprovado moção pela permanência do curso de Artes Visuais, de autoria dos mesmos vereadores, todos integrante da Comissão de Educação da Casa. 

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Os parlamentares também destacam a presença de professores e artistas de renome em sua trajetória, como Aloysio Daudt, Vera Chaves Barcellos e João Lupi, além da histórica integração com entidades sociais e culturais do município. O PL nº 116/2025 projeto autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas administrativas necessárias para o tombamento imaterial do curso - com fins de conservação, valorização e preservação histórica - conforme previsto na legislação municipal de proteção ao patrimônio histórico e cultural.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.