Projeto quer regularizar comércio ambulante de bebidas alcoólicas
O progressista explica que o objetivo do PL nº 124/2025 é apenas ajustar a Lei nº 257/1999 a uma prática já comum na cidade, especialmente em eventos culturais e esportivos. “Essa vedação tem se mostrado desatualizada frente à realidade atual de Novo Hamburgo. A comercialização de bebidas alcoólicas já ocorre em eventos tradicionais da cidade, como o Carnaval e o Festeje Hamburgo Velho. Essas festividades contam com estrutura formalizada, licenciamento e presença de fiscalização, o que garante a segurança dos participantes e o respeito às normas de convivência”, justifica o vereador.
“A revogação não tem por objetivo incentivar o consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas, mas, sim, permitir que o Município possa regulamentar com mais flexibilidade e realismo a venda em contextos adequados, com a devida autorização, controle e fiscalização. Ao retirar esse impedimento legal, cria-se espaço para uma gestão mais técnica e contextualizada das permissões de venda, considerando o tipo de evento, o público-alvo, o horário e as medidas de segurança envolvidas”, acrescenta Coller.
Aprovado por dois colegiados ao longo da semana, o projeto aguarda agora a avaliação da Comissão de Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento (Cofin). O parecer do grupo concluirá as etapas que antecedem a votação em plenário.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.