Projeto quer permitir agendamento telefônico de consultas para pessoas com autismo e fibromialgia

por Luís Francisco Caselani última modificação 09/09/2025 15h36
09/09/2025 – Novo Hamburgo conta desde 2011 com uma lei municipal que assegura a determinados grupos o direito ao agendamento telefônico de consultas médicas nas unidades de saúde. Com acréscimos feitos em 2014 e 2018, a norma contempla idosos, gestantes e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Agora, a Prefeitura propõe uma nova atualização. O Projeto de Lei nº 84/2025 estende a facilidade a cidadãos diagnosticados com fibromialgia e transtorno do espectro autista (TEA).

A inclusão desses grupos é um reconhecimento de suas particularidades, das barreiras que enfrentam no acesso à saúde e da necessidade premente de políticas públicas que lhes garantam dignidade e qualidade de vida. O agendamento telefônico para esses pacientes não é apenas uma conveniência, mas uma medida de inclusão social e de garantia do direito fundamental à saúde em sua plenitude, mitigando obstáculos que poderiam, de outra forma, comprometer o acompanhamento médico regular e a manutenção de sua saúde”, explica o Executivo, que elogia os avanços provocados pela Lei Municipal nº 2.287/2011.

A medida, desde sua promulgação, demonstrou ser uma ferramenta essencial para a desburocratização e humanização do atendimento nas unidades de saúde municipais, permitindo que idosos e pessoas com deficiência (primeira versão da lei) pudessem, por meio do telefone, organizar suas consultas, evitando deslocamentos desnecessários, longas esperas e o desconforto inerente a ambientes de alta circulação”, prossegue a justificativa assinada pelo prefeito Gustavo Finck.

Para terem acesso ao agendamento telefônico, as novas condições precisarão ser comprovadas mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea) ou do Cartão de Prioridade do Fibromiálgico. Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) na tarde de segunda-feira, 8, o PL nº 84/2025 aguarda agora a manifestação de outros três colegiados. Embora inclua dois novos grupos, o texto exclui a menção a pessoas com mobilidade reduzida.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.