Projeto quer impedir restrições ao porte de equipamentos e remédios para controle glicêmico
“A diabetes é uma doença crônica que atinge cerca de 16 milhões de pessoas no Brasil. Essa condição pode causar complicações graves caso não haja intervenção imediata, incluindo o aumento excessivo e a queda acentuada da glicose, ambos com risco de desmaio, convulsão, coma e até óbito. Para manterem sua saúde e segurança, essas pessoas precisam ter acesso constante a insumos específicos. Isso vale para qualquer situação, inclusive em locais onde, por norma ou protocolo, essa entrada costuma ser restringida: salas de prova, cinemas, estádios, aeroportos e repartições públicas e privadas”, explica o parlamentar.
Para garantir o porte de medicamentos, canetas de insulina, bombas de infusão, glicosímetros, lancetas, alimentos e bebidas, o PL nº 68/2025 impede eventuais proibições de uso em ambientes coletivos. A restrição só seria possível em casos de risco fundamentado à integridade física de terceiros. Algumas situações, contudo, não permitem exceções, como a realização de concursos públicos, avaliações escolares, provas físicas e exames admissionais, demissionais e psicológicos.
“Há inúmeros relatos em todo o país de pessoas com diabetes sendo proibidas de acessar ambientes com itens essenciais ao controle glicêmico. Essas situações, além de colocarem vidas em risco, expõem o indivíduo ao constrangimento público, muitas vezes devido ao desconhecimento ou despreparo das equipes responsáveis. Garantir por lei esse direito é reconhecer condição de vulnerabilidade clínica e oferecer segurança e dignidade. É uma medida de inclusão, prevenção e, sobretudo, respeito à vida”, afirma Ica.
O autor terá agora a oportunidade de defender a proposta em reunião da Comissão de Saúde. Essa será a última etapa de tramitação da matéria antes de seu envio a plenário. Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Gustavo Finck, a norma entrará em vigor 90 dias após sua data de publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.