Projeto enviado pela Prefeitura atualiza legislação das feiras do produtor

por Luís Francisco Caselani última modificação 09/10/2025 18h07
09/10/2025 – As comissões da Câmara de Novo Hamburgo iniciaram e concluíram esta semana a discussão do Projeto de Lei nº 102/2025. Enviado pelo Executivo, o texto revoga a Lei Municipal nº 904/2003 e estabelece novo regramento para a realização das tradicionais feiras do produtor, que já somam mais de três décadas de história na cidade. Com o aval dos colegiados, a matéria aguarda agora a definição de datas para suas duas votações em plenário.
Projeto enviado pela Prefeitura atualiza legislação das feiras do produtor

Foto: Jaime Freitas/Arquivo CMNH

Sob responsabilidade da recentemente aprovada Secretaria de Desenvolvimento Rural, as feiras buscam gerar renda aos agricultores e pecuaristas locais, estimular práticas sustentáveis de produção e comercialização, garantir o acesso da população a alimentos de qualidade e fortalecer o vínculo entre os meios rural e urbano. Apesar das atualizações, o prefeito Gustavo Finck garante, no PL nº 102/2025, a manutenção da essência de sua lei anterior. “A proposta tem por objetivo modernizar e adequar a legislação municipal à realidade atual da comercialização direta de produtos rurais, promovendo maior clareza normativa e segurança jurídica a produtores, consumidores e poder público”, explica.

Conforme o projeto, produtores rurais com inscrição estadual ativa em Novo Hamburgo têm prioridade para participação na feira. Comerciantes de outros municípios poderão ser aceitos apenas de forma excepcional e complementar. A medida é válida tanto para as feiras permanentes, realizadas semanalmente em pontos preestabelecidos da cidade, quanto para as temporárias.

Confira os horários e locais da Feira do Produtor.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.