Projeto de lei reafirma direito do Município de tributar rastreamento de cargas e veículos

por Luís Francisco Caselani última modificação 03/12/2021 17h16
03/12/2021 – A publicação da Lei Complementar Federal nº 183/2021 deixou clara a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos, cargas, pessoas e semoventes. Por se tratar de um tributo de competência municipal, a norma ratificou o direito das prefeituras de cobrar o recolhimento de alíquotas sobre a atividade. A fim de replicar o reconhecimento também em seu código tributário, o Executivo hamburguense elaborou projeto de lei que acrescenta o item à lista do ISSQN. O texto entrou em tramitação na Câmara no mês de novembro.

Na justificativa ao projeto, a Prefeitura explica que a cobrança já era feita, mas em um tópico mais abrangente da lista. “A criação do subitem dividiu esta modalidade de serviços, tornando clara e incontroversa a titularidade dos municípios sobre essa receita”, afirma o documento. O texto esclarece que a edição da Lei Complementar nº 183/2021 extinguiu a reivindicação dos estados pelo direito de tributar a atividade. “A norma pôs fim a essa tentativa de guerra fiscal e de prejudicar a arrecadação dos municípios”, opina o texto assinado pela prefeita Fátima Daudt.

O Projeto de Lei Complementar nº 12/2021 será discutido em breve pelas Comissões de Finanças e de Constituição, Justiça e Redação da Câmara. Se obtiver o aval dos dois colegiados, a proposta passará por duas votações em plenário, onde será considerada aprovada com o apoio de oito dos 14 vereadores. Por se tratar de matéria tributária, a norma só poderá ser aplicada 90 dias após sua publicação.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.