Projeto de lei quer proibir fogos de artifício com barulho
“Animais, especialmente cães, gatos e aves, possuem um sistema auditivo extremamente sensível, o que os torna mais suscetíveis ao estresse causado pelos ruídos dos fogos. Isso pode resultar em mutilações ou acidentes na tentativa de se afastar do som perturbador, além de inúmeros casos de fuga em desespero e desorientação”, explica Deza, que reforça sua preocupação também com outros grupos vulneráveis. “Os fogos de artifício barulhentos causam sérios problemas de processamento sensorial em indivíduos com autismo, afetando especialmente as crianças. Esse estresse pode resultar em comportamentos agressivos e até em acidentes”, relata.
A ideia da vereadora é permitir apenas o uso de artefatos pirotécnicos silenciosos. Para punir eventuais infratores, o PL nº 48/2025 prevê a aplicação de multas que partem de R$ 478,96, para pessoas físicas, e R$ 1.915,84, para pessoas jurídicas. Os valores aumentam a cada reincidência e são corrigidos anualmente conforme variação da Unidade de Referência Municipal (URM). Para comprovar o delito, denunciantes poderão utilizar filmagens de câmeras de segurança ou até mesmo vídeos gravados com dispositivos móveis.
Caso a matéria seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Gustavo Finck, sua vigência provocará também a revogação da Lei Municipal nº 2.629/2013, que trata especificamente sobre o uso de fogos de artifício em locais fechados. Conforme consta no PL, no entanto, a norma só passará a valer após decorridos 180 dias de sua publicação. Devido aos prazos para a análise em plenário e avaliação do Executivo, a tendência é de que a proibição ainda não esteja em vigor na próxima virada de ano.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.