Projeto de lei quer integrar iniciativas de combate ao feminicídio
O objetivo do PL nº 69/2025 é envolver a sociedade civil nos processos de participação e controle social e fomentar ações governamentais multidisciplinares para combater todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero. O plano é estruturado em três níveis de prevenção: primária, com foco na mudança de atitudes e comportamentos para evitar situações de violência; secundária, com intervenção precoce e qualificada para impedir a repetição e o agravamento dos casos; e terciária, promovendo o acesso à justiça para a obtenção de medidas de reparação, atenuação dos efeitos da violência e garantia de direitos.
Para isso, o projeto de lei estabelece como diretrizes, além do fortalecimento da rede de proteção e a qualificação e ampliação dos serviços de atendimento, a formação continuada dos agentes públicos, a sistematização e divulgação de estatísticas, a realização de campanhas permanentes de conscientização e a atenção especial a mulheres em situação de vulnerabilidade.
Na justificativa, Ica salienta os dez anos da lei que tipificou feminicídio como circunstância qualificadora, mas aponta a evolução dos índices de assassinatos de mulheres no país. “Em 2024, o Brasil registrou 1.450 feminicídios, uma média de quase quatro vítimas por dia, consolidando o maior número já registrado desde o início da série histórica”, lamenta o autor, que reforça a urgência de mecanismos de prevenção, responsabilização e acolhimento. “A violência letal de gênero persiste como um grave problema social. Nesse contexto, torna-se ainda mais necessário que os municípios assumam papel ativo no enfrentamento a essa realidade por meio de políticas públicas estruturadas e eficazes”, sustenta o vereador.
Aprovado por seis comissões, o PL ainda aguarda parecer do colegiado ligado às áreas de educação e cultura antes do envio a plenário.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.