Projeto de lei defende a criação de grêmios estudantis em escolas públicas e privadas
Brizola defende a proposta como um incentivo à construção democrática e cidadã dos estudantes. “Atualmente, vivemos um processo de despolitização dos jovens, e muitos se consideram apolíticos e até antipolíticos. Isto compromete a democracia brasileira. A construção da democracia e a conquista da cidadania são fatores importantes para a nossa juventude. Acostumar os jovens à participação política e a interagir ativamente com as estruturas de poder é prepará-los para a atuação cidadã em nossa república. E um dos meios mais eficazes para tal feito é a existência de grêmios estudantis”, argumenta o vereador.
Além da inserção em um ambiente político, o parlamentar salienta que o projeto de lei promove a implementação de uma escola democrática. “Se por um lado constrói uma educação fundada na cidadania e na democracia, por outro ambienta o jovem nas discussões políticas e na defesa de seus interesses. Em suma, forma cidadãos partícipes da coisa pública, contribuindo para a consolidação do nosso Estado Democrático de Direito”, sintetiza.
O Projeto de Lei nº 88/2021 prevê que a criação dos grupos representativos se dará mediante assembleia geral de estudantes. A audiência discutirá temas como o estatuto interno da agremiação, a data da primeira eleição e a comissão responsável pelo escrutínio. Além de espaço físico, as escolas devem garantir livre circulação de cartazes, panfletos e publicações; participação nos conselhos deliberativos e consultivos, com direito a voz e voto; ciência da situação financeira da instituição; e acesso pleno e irrestrito a todas as suas dependências.
O texto determina ainda que os membros da diretoria do grêmio estudantil tenham asseguradas suas rematrículas até um ano após o fim de seus mandatos. Caso a proposta seja aprovada em plenário e sancionada pela prefeita, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.