Projeto cria Plano Municipal de Promoção da Saúde Mental e Valorização da Vida para crianças, adolescentes e jovens
O objetivo Projeto de Lei nº 83/2026 é prevenir situações de sofrimento psíquico e consolidar políticas públicas integradas e intersetoriais voltadas à proteção integral desse público. Organizado em quatro eixos, o plano também prevê o desenvolvimento de ações permanentes de conscientização e prevenção, o fortalecimento da cultura do acolhimento e da escuta qualificada e a promoção de ambientes familiares, escolares e comunitários seguros, inclusivos e acolhedores.
Entre os objetivos específicos previstos estão a promoção da saúde mental, do bem-estar emocional e da valorização da vida; a redução de fatores de risco relacionados ao sofrimento psíquico, à automutilação e ao comportamento suicida; e a identificação precoce de sinais de sofrimento emocional e situações de vulnerabilidade psicossocial.
Outro objetivo é estimular o desenvolvimento de competências socioemocionais, empatia, solidariedade e convivência respeitosa, além de ampliar a divulgação dos serviços públicos, programas e canais oficiais de apoio existentes. A iniciativa estabelece diretrizes para orientar a atuação do Poder Público e incentivar a articulação entre diferentes áreas, como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e juventude.
A proposta inclui ainda medidas de prevenção ao bullying, cyberbullying, violência digital e discursos de ódio, além da promoção do uso seguro, consciente e responsável das tecnologias digitais e das redes sociais.
O texto prevê ainda o fortalecimento das redes comunitárias de apoio, a promoção da cultura de paz, dos direitos humanos e da convivência respeitosa e a divulgação dos serviços públicos e canais oficiais de apoio emocional. As ações deverão observar evidências científicas e boas práticas relacionadas à promoção da saúde mental com a participação das famílias, das instituições de ensino e da comunidade e o protagonismo de crianças, adolescentes e jovens.
Na justificativa, a autora ressalta que o município já desenvolve iniciativas relacionadas ao cuidado e à promoção do bem-estar da população nas áreas da saúde, educação, assistência social e proteção à infância e à juventude. O projeto, porém, pretende contribuir para o aprimoramento dessas ações. “O crescimento dos casos de sofrimento psíquico entre esse público evidencia a necessidade de fortalecer ações permanentes de promoção da saúde mental, prevenção, acolhimento e proteção integral, por meio da atuação articulada entre a família, a comunidade e o Poder Público”, afirma Luciana.
Conforme a justificativa, a iniciativa está fundamentada no direito à saúde previsto na Constituição Federal e no dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças, adolescentes e jovens. O projeto também está alinhado, segundo a autora, à Lei Orgânica da Saúde, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto da Juventude.
Com a aprovação da Cosde, a proposição segue agora para apreciação dos vereadores em plenário. Caso seja aprovada e posteriormente sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.